ASSOCIADOS
Conforme o disposto nos artigos 4º, 5º e 6º do Estatuto, a Associação Profissional de Arqueólogos integra associados efectivos e associados estagiários.
Poderão ser admitidos como associados efectivos todos aqueles que:
- Possuam licenciatura ou grau académico equivalente que confira formação específica na área da Arqueologia, e que satisfaçam igualmente uma das seguintes condições:
- Prática profissional no âmbito da Arqueologia por um período mínimo de dois anos, durante o qual tenham sido cumpridos pelo menos cento e oitenta dias de trabalho efectivo;
- Formação complementar adequada;
- Conclusão com aproveitamento de estágio profissionalizante reconhecido pela APA;
- Prestação de provas de aptidão reconhecidas pela APA;
- Com licenciatura noutras áreas científicas, possuam pós-graduação, mestrado ou doutoramento em Arqueologia e satisfaçam igualmente uma das condições expressas nas alíneas a), c) ou d) do ponto anterior;
- Com licenciatura, mestrado ou doutoramento em áreas de formação não incluídas em 1. e prática profissional comprovada no domínio da Arqueologia com a duração mínima de três anos, pudessem estar abrangidos pelo regime transitório estabelecido no artigo 8º, alínea a) do Decreto Regulamentar nº 28/97, de 21 de Julho, à data da vigência deste regime.
Nos termos definidos pelo Estatuto, são consideradas de formação específica as licenciaturas, mestrados ou doutoramentos em Arqueologia ou História com especialização em Arqueologia, bem como os graus académicos equivalentes conferidos por universidades estrangeiras, de acordo com a legislação em vigor.
Poderão ser admitidos como associados estagiários todos aqueles que:
- Possuam licenciatura ou grau académico equivalente que confira formação específica na área da Arqueologia, mas não satisfaçam nenhuma das condições adicionais exigidas à inscrição como associados efectivos;
- Com licenciatura noutras áreas científicas, possuam pós-graduação, mestrado ou doutoramento em Arqueologia mas não satisfaçam nenhuma das condições adicionais exigidas à inscrição como associados efectivos.
A inscrição como associado estagiário é válida por um período máximo de quatro anos a contar da data de aceitação.
processo de inscrição como associado da apa
Os candidatos a associados da Associação Profissional de Arqueólogos poderão efectuar a sua inscrição através de uma das seguintes modalidades:
inscrição online
Preencha o formulário de inscrição online. A Direcção da Associação Profissional de Arqueólogos avaliará a proposta e, em caso de aceitação, comunicará a sua decisão e solicitará que envie os seguintes elementos para formalização do processo:
- Certificado de habilitações;
- Fotografia actualizada;
- Cheque, vale postal, depósito em conta ou transferència interbancária de 57,50 €.
ficha de inscrição em papel
Descarregue a ficha de inscrição em formato PDF (80 KB), preencha-a e envie para a seguinte direcção postal:
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE ARQUEÓLOGOS
Rua do Comércio do Porto 36-38
4050-209 Porto (Portugal)
Deverá anexar os seguintes elementos para formalização do processo:
- Curriculum vitae;
- Certificado de habilitações;
- Fotografia actualizada;
- Cheque, vale postal, depósito em conta ou transferència interbancária de 57,50 €.
comunicação da decisão final
A Direcção da Associação Profissional de Arqueólogos comunicará a sua decisão final por e-mail e por carta. Chamamos a atenção dos candidatos que nenhuma inscrição será válida antes de que se efectue o pagamento da quota de inscrição.
formas de pagamento
O pagamento da quota de inscrição pode ser realizado através do envio de um cheque/vale postal para a sede da Associação Profissional de Arqueólogos ou de depósito em conta/transferência interbancária para a seguinte conta:
BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTOS
Balcão: 0042-209 Restelo
Conta nº 9-3401501-000-001
NIB: 0010 0000 34015010001 49
Por forma a tornar mais célere o processo de formalização da inscrição, aconselhamos o envio de cópia do documento comprovativo para o departamento de contabilidade sempre que o pagamento for efectuado por depósito em conta ou transferência interbancária.
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